Bacia do Rio Pardo

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A água é o principal meio através do qual as mudanças climáticas influenciam os ecossistemas e o bem-estar das sociedades. A mudança do clima impacta diretamente nos recursos hídricos, o ciclo da água depende do clima. Assim, mudanças no clima que alteram o regime de chuvas provocam o aumento da ocorrência de eventos extremos, tanto inundações, como estiagens. Esses eventos afetam a oferta de água, ameaçando o suprimento de recursos hídricos para todos. Adaptação às mudanças climáticas está intimamente ligada à água e seu papel no desenvolvimento sustentável.

POLÍTICA GAÚCHA DE RECURSOS HÍDRICOS

A Lei das Águas Gaúcha Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

https://www.al.rs.gov.br/filerepository/replegis/arquivos/10.350.pdf

Prevista na Constituição Estadual no Art. 171, essa legislação foi baseada na experiência da França com os comitês de gerenciamento de bacia e incorporou os mais modernos princípios de gestão dos recursos hídricos da época:

  • A adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão;
  • A outorga, por parte do Estado, do direito de uso da água;
  • A previsão da tarifação pelo uso das águas;
  • A reversão dos recursos financeiros para a própria bacia onde foram gerados;
  • A inclusão, na gestão, das águas superficiais e subterrâneas, em diferentes fases do ciclo hidrológico;
  • A racionalização e a compatibilização de diferentes usos das águas.

O território está dividido em bacias hidrográficas e, em cada uma, foram estabelecidos objetivos de qualidade a serem atingidos. A partir daí, cabe aos comitês de bacia, constituídos por representantes de diversos segmentos da sociedade, especialmente usuários da água, estabelecer planos de melhoria quantitativa e qualitativa que permitam ir gradativamente se aproximando das metas e dos objetivos.

Os comitês de gerenciamento de bacia não têm personalidade jurídica própria, sendo mantidos mediante repasse de recursos do orçamento estadual às organizações parceiras. Cabe às três agências de bacia previstas em lei dar assistência técnica aos comitês, estabelecendo os níveis de cobrança no princípio usuário-pagador e as formas de aplicação dos recursos no plano de bacia.

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HDIROGRÁFICA DO RIO PARDO

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, instalado em 29 de março de 1999, é um órgão deliberativo com força legal, apoiado nas leis 9.433/97 do Governo Federal e pela Legislação Estadual de Recursos Hídricos, lei nº 10.350/94, responsável pela gestão das águas nas Bacias Hidrográficas.

http://www.comitepardo.com.br/

O Comitê é constituído por 40% dos usuários da água, 40% de representantes da sociedade civil e de 20% de órgãos públicos federais e estaduais, distribuídos em 50 vagas.

A elaboração do plano de bacia foi realizada, ao longo de 2005 e 2006, pela empresa Ecoplan Engenharia, devido à inexistência de agência de bacia hidrográfica no estado. Uma avaliação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Pardo ocorreu em 2018.

http://www.comitepardo.com.br/plano_pardo/2018/Plano_Pardo_Plano_de_Acoes.pdf

ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HDIROGRÁFICA DO RIO PARDO

Associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 2021 por integrantes e apoiadores do Comitê de Bacia do Rio Pardo como seu braço operacional. A manutenção da estrutura técnica e administrativa ocorre de forma voluntária pelos integrantes.

https://www.agepardo.com.br/

O primeiro projeto que obteve captação de recursos externos foi implementando, em 2022, visando a recuperação de trechos erodidos das margens do Rio Pardinho.

AGEPARDO completa um ano de atuação. https://www.gaz.com.br/agepardo-completa-um-ano-de-atuacao/

Revitalização de trechos do Rio Pardinho.

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/cidades/trecho-%C3%A0s-margens-do-rio-pardinho-ganha-projeto-de-revitaliza%C3%A7%C3%A3o-1.677855